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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5122/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Moreira de Azevedo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 747/00.1TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Filipe Lopes Grilo, filho de Joaquim Marcelino Duarte Grilo e de Cremilde Maria Lopes Vigário Grilo, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Agosto de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11663391, residente na Rua de Simões de Almeida, 3, rés-do-chão, esquerdo, São Domingos de Benfica, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 20 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Moreira de Azevedo. - O Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
