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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5123/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 627/03.9TASTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Guido Costa Fonseca, filho de José da Fonseca e de Maria da Graça da Costa, natural de Aboadela, Amarante, nascido em 10 de Agosto de 1950, com identificação fiscal n.º 139417435, titular do bilhete de identidade n.º 8516249, com domicílio na Rua do Parque Desportivo, 131, São Tiago do Bougado, 4785-712 Trofa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
