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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5125/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 255/98.9GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Martins Gonçalves, filho de Manuel Francisco Domingos Gonçalves e de Maria Leonor Martins Gonçalves, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Junho de 1978, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11293356, emitido em 3 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de Luís de Camões, Edifício 16-B, 2.º, Santo António dos Cavaleiros, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Abril de 1998, por despacho de 17 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
21 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Jacinta Patrício.
