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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5125/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1130/94.1TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgílio Manuel Brandão de Carvalho, filho de Arnaldo Rodrigues Carvalho e de Zulmira Gonçalves Brandão, natural de Antas, Vila Nova de Famalicão, nascido em 6 de Junho de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10500593, com domicílio na Rua da Roderstein, bloco 1, rés-do-chão direito, Vilarinho das Cambas, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Janeiro de 1992, por despacho de 10 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado o termo de identidade e residência.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - O Oficial de Justiça, Manuel Luís Valente.
