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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5127/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 888/97.0TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel do Espírito Santo Silva, filho de Cirilo da Silva e de Avelina Borges Espírito Santo da Silva, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Fevereiro de 1967, residente na Quinta da Marinha, lote 56, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 1997, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
