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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5128/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 555/02.5TASJM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José da Silva Bastos, filho de Augusto Pinto de Bastos e de Emília Vieira da Silva, natural de São João da Madeira, São João da Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2813915 e número de identificação fiscal 146323254, com último domicílio conhecido na Rua de Oliveira Júnior, 727, 1.º esquerdo, 3700-000 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 1995, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Lopes. - O Oficial de Justiça, Rui Pereira.
