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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5129/2005 - AP. - O Dr. Carlos Mário Borges, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de São Pedro do Sul, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 35/95.3TASPS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Fernanda Ramos Monteiro, filha de João da Silva Monteiro e de Belém Pereira Ramos, natural de Vila Cova à Coelheira, Vila Nova de Paiva, nascida em 18 de Dezembro de 1961, viúva, com identificação fiscal n.º 125246668, titular do bilhete de identidade n.º 8306071, com domicílio em Kreuzsarasse 104, 79540 Lörrach, Alemanha, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, praticado em 25 de Janeiro de 1995, por despacho de 7 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a mesma se ter apresentado voluntariamente em juízo.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Mário Borges. - O Oficial de Justiça, Carlos Mendes.
