Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 513/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 75/01.5GAVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio António Fonseca Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria Austelina Fonseca Vitorino Fernandes, natural da freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1967, estado civil: casado, bilhete de identidade n.º 7785454, emitido em 17 de Julho de 1998, por Aveiro, válido até 17 de Maio de 2004, domicílio: Rua do Padre Matos, Edifício Diamante, 1.º, direito, 3850 Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Dezembro de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
