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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 513/2004 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5/01.4PATNV, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Fátima Jesus Oliveira, filha de João Jorge Oliveira e de Maria de Jesus, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascida a 12 de Setembro de 1970, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 11331397, emitido em 4 de Abril de 1997, por Santarém, com domicílio na Rua de São João, 15, Mata-Chancelaria, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 2001, e do crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Isabel Fonseca.
