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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5130/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 389/01.4 PECSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Galhano de Eça Leal, filho de Maria Helena Martina Leal e de Paulo Guilherme Tomaz Ribeira d'Eça Leal, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Agosto de 1967, divorciado, publicitário, titular do bilhete de identidade n.º 7685916, emitido em 22 de Outubro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Jaime Thompson, 62, 2750 Cascais, o qual foi por sentença condenado na pena de cem dias de multa à taxa diária de 500$, no montante global de 50 000$, a que correspondem sessenta e seis dias de prisão subsidiária, transitada em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Marta Maria Ferreira.
