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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5131/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 38/99, da 5.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, que o Ministério Público move contra a arguida Marta Filomena Neves da Cunha Ramos, nascida a 7 de Agosto de 1956, filha de Jorge da Cunha Ramos e de Maria Madalena Anjos das Neves Duarte, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Salitre, 178, 2.º, Lisboa, por estar acusada pelo crime previsto e punido pelos artigos 143.º e 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi a arguida declarada contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo de realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e, ainda, a proibição de a arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões de registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Ruas M. M. Ferreira.
