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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5134/2000 - AP. - O Dr. Carlos Jorge Viana Berguete Coelho, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 81/99 NUIPC 419/97.2PCLSB, a correrem termos nesta Vara e Secção, que o Ministério Público move a Francisco Proença Vítor Matomgo, filho de Sebastião Miezi e de Paulina Naimba, portador do bilhete de identidade n.º 16195468, nascido a 22 de Novembro de 1978, em Luanda, Angola, com última residência conhecida na Rua de Jupiter, lote 7, 4.º, frente, Rio de Mouro, em Sintra, por haver cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, foi declarado contumaz, com os seguintes efeitos, previstos nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 a 4, do mesmo diploma, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código. Tal declaração implica a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, a proibição de o mesmo renovar ou obter passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e, ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas, bem como o arresto de todos os bens do arguido de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Jorge Viana Berguete Coelho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
