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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5135/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2319/97.7PBCSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Outelinda Semedo da Costa, filha de António Moreira da Costa e de Maria Madalena Varela Semedo, natural de Cabo Verde, nascida a 17 de Março de 1980, solteira, vendedora, titular do bilhete de identidade n.º 16187544, emitido em 24 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Vasco da Gama Fernandes, 5, 3.º, direito, 2780 Oeiras, por se encontrar acusada da prática do crime de contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 82.º, n.os 1, alínea b), 2, alínea c), e 3, do referido diploma, praticado em 20 de Dezembro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Marta Maria Ferreira.
