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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5139/2003 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 831/94.8PECSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Helder Lopes dos Santos, filho de Alcindo Silva Santos e de Maria Carlos Lopes, de nacionalidade angolana, nascido a 25 de Junho de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10233462, residente na Associação Remar, Romãs, Satão, Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualidade, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 1994, por despacho de 21 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
