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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5140/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 21/01.6GFSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pascoal Leonardo, filho de Marta Ana Leonardo, natural de São Lourenço, Portalegre, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13106848, com domicílio na Rua de Casal da Rocana, Barraca, n.º 1, Cacém, 2710-000 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Janeiro de 2001, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - A Oficial de Justiça, Elina Dias.
