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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5141/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 466/00.9TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria de Jesus Leitão, filho de Aniceto Augusto Leitão e de Susana de Jesus, natural de Moimenta da Beira, Moimenta da Beira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6139104, com domicílio no Bairro de São José Operário, 1, 3.º esquerdo, Rossio ao Sul do Tejo, 2200-000 Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido, pelo artigo 348.º do Código Penal, por referência ao artigo 157.º, n.º 2, do Código da Estrada, e artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Novembro de 1999, por despacho de 10 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção do arguido.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
