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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5143/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 257/99.8GGLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Batista Gouveia, filho de António de Gouveia e de Belmira da Cunha Batista, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Armamar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Outubro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10982337, emitido em 14 de Dezembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Sousa Ribeiro, lote 3, Vale Figueira, 2685 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
