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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5143/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Serra, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 277/02.7GFSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Anildo da Silva Cruz, filho de Manuel Tomás da Cruz e de Filomena Correia Silva, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 6 de Maio de 1971, solteiro, titular do passaporte n.º H-028601, com domicílio na Avenida da Liberdade, 1.º direito, (junto aos bombeiros), 2955-000 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, licença de caça, carta de caçador, livretes, títulos de registo de propriedade de veículos automóveis, registo criminal e cartão de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Serra. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
