Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5144/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Serra, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 867/02.8TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Juliano de Castro, filho de Luiz Alberto Chagas Castro e de Selma Baptista de Castro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Fevereiro de 1971, casado, titular do passaporte n.º CE 952099, com domicílio na Rua de Miguel Cândido, 27, Cabanas, 2950-000 Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal), e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, licença de caça, carta de caçador, livretes, título de registo de propriedade de veículos automóveis, registo criminal, cartão de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas, (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Serra. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
