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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5147/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1161/00.4PBMTS-C, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mizael José Arantes e Sousa, filho de José da Costa e Sousa e de Aida Rosalina da Fonseca Arantes e Sousa, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, nascido a 1 de Abril de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 359696, emitido em 19 de Outubro de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Avenida da Boavista, 3228, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
