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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5148/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 476/02.1GBSLV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sergiy Kukhta, filho de Stepan Kukhta e de Lindov Kukhta, de nacionalidade ucraniana, nascido em 3 de Março de 1969, casado, padeiro, titular do passaporte n.º AH554408, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, 2, no Algoz, por se encontrar acusado da prática de três crimes de homicídio por negligência em acidente de viação, previstos e punidos pelo artigo 137.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código do Processo Penal, suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade, passaporte, certificado de registo criminal, certidões de nascimento e casamento e quaisquer outras certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - O Oficial de Justiça, João Rodrigues.
