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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5149/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1225/01.7TAMTS-C, pendente neste Tribunal, contra o arguido David José Silva Santos, filho de Amândio Tomé dos Santos e de Madalena Ludovina Rosa da Silva, natural da freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Setembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8412484, residente na Rua da Banda Marcial Gueifães, 250, 3.º, esquerdo, Gueifães, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
