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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5149/2005 - AP. - O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 301/99.9GGLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Luís Pereira Gonçalves, filho de Carlos Aurélio Gonçalves e de Maria Estrela Pereira Gonçalves, nascido em 29 de Julho de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8263722, com domicílio na Avenida de Fitares, lote 174, 7.º B, Rinchoa, Rio de Mouro, 2765 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 1999, e de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, por despacho de 18 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Sousa.
