Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 515/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Serra, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 297/00.6TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Pereira Lima, filho de Licínio Mário Gomes Lima e de Elisa Pereira, natural de Foz do Douro, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Janeiro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3979773, com domicílio na Estrada Nacional n.º 252, Cascalheira, 2955-000 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de um crime de apropriação ilegítima, previsto e punido pelo artigo 209.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Serra. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
