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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5150/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 792/95.7TBMTS (ex-processo n.º 346/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido Arlindo Augusto Sousa Moreira, filho de António Augusto Nunes Moreira e de Joaquim Moreira de Sousa, natural da freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Fevereiro de 1957, casado, marceneiro, titular do bilhete de identidade n.º 8337253, residente no lugar da Estrada, Sobrosa, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 1994, por despacho de 15 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
