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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5153/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Fernandes Roberto, Juíza de direito deste Tribunal da Comarca de Albergaria A Velha, faz saber que, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 154/97, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido João Paulo Feliz Alegrias, casado, industrial, filho de Arnaldo Lobo Alegrias e de Maria de Lurdes Carona Feliz, nascido em 7 de Novembro de 1967, natural de Vila Vilosa, portador do bilhete de identidade n.º 10046192, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida em Rua O, lote 3, Quinta dos Mosqueteiros, Vale Figueira, Monte da Caparica, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 1.º do Código Penal, de 1982 revisto pelo Decreto Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n. os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes Norberto. - A Oficial de Justiça, Conceição Campos.
