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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5153/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1104/99.6GFSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Alberto Nunes Martins, filho de António Martins e de Palmira de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 7908810, com domicílio nas Traseiras da Sociedade, Edifício Casa Alta, 2.º esquerdo, Tires, São Domingos de Rana, o qual foi em 22 de Janeiro de 2003, por sentença, condenado na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, num total de 400 euros, a que corresponderão sendo caso disso, 53 dias de prisão subsidiária pela prática de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição daquele movimentar quaisquer contas bancárias.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
