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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5154/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código do Processo Penal), n.º 654/01.0PASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido San da Costa, filho de Luís Pintor da Costa e de Mdi Mendes, natural de Guiné Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Agosto de 1952, titular da licença de condução n.º L-1152405, com domicílio na Avenida de Miguel Bombarda, 157, rés-do-chão D, 2745 Queluz, o qual foi em 26 de Março de 2001, por sentença, condenado na pena de 120 dias de prisão, substituídos por igual tempo de multa, à taxa diária de 800$, o que perfaz o montante global de 96 000$, 478,85 euros, na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de quatro meses, por despacho de 9 de Maio de 2003, o arguido não pagou voluntariamente a multa, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código Penal, esgotados que foram todos os demais meios de cumprimento e de efectivação do pagamento da multa, foi determinado o cumprimento pelo arguido de 120 dias de prisão, pela prática de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição daquele movimentar quaisquer contas bancárias.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Faustino.
