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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5155/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Oliveira Baptista, Juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 60/95.4 TAALQ pendente nesta Comarca contra o arguido Henrique Gonçalves Cordeiro, casado, do Barreiro, nascido a 16 de Março de 1940, filho de Artur Cordeiro e de Ana Gonçalves, com última residência conhecida em Chã, Vivenda Cri/Bi, Santo Quintino, Sobral de Monte Agraço, por despacho datado de 20 de Janeiro de 1999 foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código Penal, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, então em vigor e actualmente referenciado ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto. A presente declaração, implica para o arguido: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, certificados de registo criminal, carta de condução, certidões ou registos em conservatórias dos registos civil, comercial e predial e, ainda, quaisquer documentos junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Oliveira Baptista. - A Escrivã Adjunta, Júlia Moço.
