Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5158/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo abreviado, n.º 304/01.5PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gasile Sturza, filho de Timofie Sturza e de Maria Sturza, de nacionalidade moldava, nascido a 12 de Abril de 1979, residente na Rua de Pinheiro Chagas, 13, 8500 Lagoa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 202.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha.
