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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 516/2004 - AP. - A Dr.ª Dora Fernandes, juíza de direito, em regime de estágio, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 221/99.7TATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hipólito Manuel Vicente Couto, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3586768, nascido a 15 de Novembro de 1956, filho de Agapito Couto Vádio e de Maria Fernanda Lucas Vicente, natural de Cadafais, concelho de Alenquer, com última residência conhecida na Rua do Juncal, lote 3, 2.º, frente, 2520 Peniche, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de cartão de garantia ou de crédito, agravado, previsto e punido pelo artigo 225.º, n.os 1 e 5, alínea a), do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandado de detenção deste para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, o que se determina: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a suspensão imediata dos ulteriores termos do processo quanto ao arguido, até que se apresente em juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como a proibição de movimentar quaisquer contas bancárias.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Dora Fernandes. - O Oficial de Justiça, José António Esteves.
