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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5161/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Oliveira Baptista, Juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 126/94.8 TAALQ pendente nesta Comarca contra o arguido Mário Correia da Silva, fundidor, divorciado, natural de Santa Cruz, Coimbra, nascido a 4 de Março de 1948, filho de António da Costa e Silva e de Maria de Jesus Correia de Matos, com última residência conhecida na Urbanização Planalto, lote 21, 2.º, esquerdo, Leiria, por despacho datado de 11 de Fevereiro de 1999 foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código Penal, por haver cometido em autoria material, na forma consumada e em concurso real, dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, então em vigor e actualmente referenciado ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto.
A presente declaração, implica para o arguido: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, certificados de registo criminal, carta de condução, certidões ou registos em conservatórias dos registos civil, comercial e predial e, ainda, quaisquer documentos junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Oliveira Baptista. - A Escrivã Adjunta, Júlia Moço.
