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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5162/2000 - AP. - Anuncia se que nos autos de processo n.º 237/99, comum colectivo, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, o arguido António Ricardo Teixeira Gonçalves e outros, filho de António Carvalho Gonçalves e de Ana Augusta Teixeira Ricardo, natural de São Gonçalo, Amarante, nascido a 3 de Julho de 1978, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 12033478, com residência conhecida no lugar de Cepelos, Fregim, Amarante, por se encontrar acusado como autor material de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d) do Código Penal, foi declarado contumaz, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, nos termos do disposto no artigo 335.º, n. os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, 2.ª parte do Código de Processo Penal; proibição de o arguido obter ou renovar o seu passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, e de obter certidões ou registos das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel; do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
30 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas Soto Maior e Menezes. - O Escrivão Adjunto, Fernando Joaquim Mendes Teixeira.
