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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5163/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 430/01.0PCSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Teresa Mendes Moreira, filha de Francisco Mendes e de Maria Furtado, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 12 de Dezembro de 1970, solteira, com domicílio na Rua da Serração, Barraca, 2735 Cacém, por se encontrar acusada da prática de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Silva.
