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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5166/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Wilson, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 97/02.9PBTMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Dias de Carvalho, solteiro, técnico de comunicações, nascido em 26 de Setembro de 1961, filho de Manuel Dias de Carvalho e de Maria da Conceição Dias de Carvalho, titular do bilhete de identidade n.º 8101502, com o último domicílio na Rua de Teófilo de Braga, 68, Figueiró dos Vinhos, 3250 Figueiró dos Vinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Wilson. - A Oficial de Justiça, Maria Regina Alves Filipe.
