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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5169/2000 - AP. - O Dr. Vitor Carlos Simões Morgado, Juiz de direito deste Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 56/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Glória de Fátima Lameira Brandão Batista Quintela, casada, doméstica, nascida a 14 de Abril de 1964, filha de Pedro Brandão Batista Pirico e de Leonor da Conceição Lameira Brandão, natural da freguesia de Santa Justa, Lisboa e com última residência conhecida na Rua de Cardoso Avelino, 54, Lamego, por haver cometido um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c) do Código Penal, de 1982, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n. os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. Ficando lhe ainda vedada a obtenção ou renovação do bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
11 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Carlos Simões Morgado. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
