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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 517/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Serra, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 877/01.2TASTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Prazeres da Conceição Balça Caseiro, filha de João Porfírio Caseiro e de Rosalina dos Anjos, natural de Tabuaço, de nacionalidade portuguesa, nascida a 15 de Novembro de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8140134, com domicílio na Rua da Sevedeira, 1, 2.º, esquerdo, 2900-000 Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Serra. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
