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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5170/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Tomé Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 379/99.5JAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Henriques Pereira Sousa, filho de António Henriques de Sousa e de Domingas Maria dos Santos Pereira de Almeida, natural da freguesia de Vieiros, concelho de Estarreja, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Março de 1980, solteiro, segurança, titular do bilhete de identidade n.º 1168842, emitido em 23 de Outubro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Independente Futebol Clube Torreense, 5, 2.º, direito, Torre da Marinha, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Julho de 1999, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Maria Tomé Casimiro. - A Oficial de Justiça, Natália Santos.
