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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5171/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Tomé Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 730/99.8PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto Veiga Correia, nascido a 4 de Maio de 1969, natural de Cabo Verde, filho de João Lopes Correia e de Ana da Veiga, residente numa barraca no Bairro do Cutelo, Portimão, por ter sido condenado por acordão de 9 de Março de 2000, transitado em julgado em 29 de Março de 2000, pela prática dos seguintes crimes: como reincidente pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, e também com referência às tabelas I-A, anexas a este diploma legal, na pena de cinco anos e oito meses de prisão, pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, na pena de seis meses de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Maria Tomé Casimiro. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Mota.
