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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5172/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 821/01.7TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel dos Santos Raposo, filho de Manuel Bernardino dos Prazeres Raposo e de Maria Luísa dos Santos Vitorino, natural do concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Abril de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11068943, emitido em 11 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, titular da carta de condução SE-127928, emitida em 12 de Novembro de 1996, pela Direcção-Geral de Viação de Setúbal, residente na Rua da Cidade de Faro, 1, 4.º, esquerdo, Corroios, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de burla simples, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 8 de Junho de 2001, e dois crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticados em 8 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Martins. - A Oficial de Justiça, Isilda Gaspar.
