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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5174/2005 - AP. - O Dr. Rui Pedro Luís, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/01.6GDTVD, pendente neste Tribunal, contra os arguidos Maria Isabel Coelho Duque, filha de Amílcar António Ferreira Duque e de Rosaria Maria da Anunciação Coelho Duque, nascida em 29 de Outubro de 1963, divorciada, com identificação fiscal n.º 139050493, titular do bilhete de identidade n.º 6224085 e José António da Assunção Martins, filho de José Vicente Martins e de Lucília Maria da Assunção, nascido em 17 de Junho de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6535724, ambos com último domicílio conhecido na Rua do 1.º de Maio, 3, Carvalhal, 2565-781 Turcifal, por se encontrarem acusados da prática de um crime de furto qualificado (em outros edifícios com arrombamento, escalamento, chaves falsas) praticado em 18 de Agosto de 2001, foram os mesmos declarados contumazes, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com as apresentações dos arguidos em juízo ou com as suas detenções, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto dos saldos das contas bancárias de que sejam titulares em instituições bancárias a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Luís. - A Oficial de Justiça, Dulce Passos.
