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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5175/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Alves Flores, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 815/99, pendente neste 3.º Juízo, foi declarado contumaz a arguida Dália Regina da Costa Filipe, nascida a 21 de Maio de 1976, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de João Silveira Filipe e de Fernanda Maria Correia Costa, portadora do bilhete de identidade n.º 10854522, com última residência conhecida na Rua de Cónego Rafael Álvares Costa, 40, 5.º, direito, Braga, actualmente a residir em parte incerta, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro com as alterações do Decreto Lei n.º 316/97, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data, bem como a proibição de obtenção de certidões ou quaisquer outros documentos junto das conservatórias de registos civil, predial, automóvel e comercial, repartições de finanças, passaporte ou sua renovação, carta de condução, bilhete de identidade e certificado de registo criminal. Fica lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Janeiro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Alves Flores. - A Oficial de Justiça, Marília de Fátima da Silva Teixeira.
