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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5178/2005 - AP. - A Dr.ª Célia Cardoso, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Trancoso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/00.3TBTCS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Iancu Banu Gabor, filho de Iancu Gabor e de Maria Gabor, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 26 de Agosto de 1980, solteiro, com último domicílio conhecido em Valaba, 27, Constança, Roménia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado de registo criminal, carta de condução, carta de caçador, licença de uso e porte de arma, livrete e título de registo de propriedade de veículos automóveis, cartão de contribuinte ou outros documentos ou certidões fiscais, caderneta militar e outros documentos e certidões emitidas por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e outros atestados administrativos, autorização ou visto de residência em território nacional ou quaisquer documentos, registos e certidões junto das respectivas conservatórias competentes.
20 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Célia Cardoso. - O Oficial de Justiça, António Carlos Neves dos Santos.
