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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5179/2000 - AP. - O Dr. João António Peres Oliveira Coelho, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular n.º 439/99 a correr termos no 4.º Juízo, foi o arguido Manuel Joaquim Oliveira Sá, casado, vendedor, nascido a 25 de Agosto de 1964, em Antas, Famalicão, filho de Flávio Correia de Sá e de Maria Cardoso de Oliveira, portador do bilhete de identidade n.º 7002733, de 4 de Agosto de 1992, passado pelo Arquivo de Identificação de Braga, com última residência conhecida na Rua de Naia, 62, 2.º, direito, em Maximinos, Braga, por despacho de 22 de Novembro de 1999 e por haver cometido um de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para este arguido a proibição de obter a seu requerimento ou de outrém a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidas por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, implicando ainda para este arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João António Peres Oliveira Coelho. - O Escrivão Adjunto, João Macedo.
