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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5180/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 153/99.9PASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Gaspar Santana, filho de Luís Alberto Moniz Santana e de Maria de Lurdes Antão Santana, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Janeiro de 1968, residente na Avenida de Vasco da Gama, 118, Bairro Novo, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 22 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de o arguido ser sujeito a termo de identidade e residência.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
