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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5180/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 276/98.1TBVGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José de Jesus Pacheco, filho de João Francisco Pacheco e de Ilda de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Julho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11191062, com domicílio na Barra, Praia de Mira, 3070 Mira, o qual foi por sentença proferida em 15 de Abril de 1999 e transitada em julgado em 30 de Abril de 1999, condenado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 26 de Janeiro de 1996, na pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de três anos com sujeição a regime de prova, tendo esta suspensão, por despacho proferido em 30 de Janeiro de 2002, também transitado em julgado, sido revogada. Foi declarado perdoado um ano da pena de prisão aplicada, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, tendo assim o arguido a cumprir a pena de um ano e de quatro meses de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Cristina Lourenço.
