Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5183/2000 - AP. - O Dr. João António Peres Oliveira Coelho, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, torna público que, no processo comum, singular n.º 1023/93, da ex 2.ª Secção, do 4.º Juízo e actualmente a correr termos pelo 4.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido António Oliveira Sobral, casado, industrial, nascido a 15 de Setembro de 1938, em Sernancelhe, filho de João Sobral de Azevedo e de Luísa da Silva Oliveira, portador do bilhete de identidade n.º 1531718, emitido em 3 de Agosto de 1981, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e residente em Casa de Santo António, Sernancelhe, Moimenta da Beira, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigos 313.º e 314.º, alínea a) do Código Penal foi, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, declarada cessada a contumácia.
7 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João António Peres Oliveira Coelho. - O Escrivão Adjunto, João Macedo.
