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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5185/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 73/00.6GTALQ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Paulo Mendes Carvalho, filho de Carlos Alberto Carvalho Bernardes e de Donzília Augusta Marques Fontinha, natural da freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Janeiro de 1972, casado, trabalhador rural, titular do bilhete de identidade n.º 11407229, emitido em 9 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Largo da Cruz, Guizandaria, 2580 Carregado, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 16 de Abril de 2000, e do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 16 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
