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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5188/2000 - AP. - O Dr. Luís Migueis Garcia, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum, singular n.º 139/99, do 2.º Juízo deste Tribunal, pendentes nesta Comarca contra o arguido Carlos Alberto da Silva Ferreira solteiro, comerciante, natural do Fundão, nascido a 20 de Setembro de 1966, filho de Agostinho Ferreira e de Cidália da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 10140886, e com última residência conhecida na Rua do Marquês de Pombal, 27, 1.º, direito, em Fundão, por se encontrar acusado na prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, parte final, alínea a), do Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido: a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Migueis Garcia. - O Escrivão Adjunto, Raul Emídio Pires Ferro.
