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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5188/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 256/03.7TAVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Miguel Ferreira Monteiro, filho de Joaquim Alfredo da Silva Azevedo Monteiro e de Maria Manuela Ferreira Monteiro, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10783386, com domicílio na Rua de 4 de Outubro, 280, rés-do-chão, direito, frente, 4435-000 Baguim do Monte, por se encontrar acusado da prática de crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, certidões ou registos junto de serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.